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20 de Abril de 2024

Decisão STJ destrava processos de desaposentação suspensos nos JEFs

Nova decisão destrava processos de desaposentação iniciados em Juizados Especiais Federais e bloqueados em 2012

Os aposentados tentam trocar o benefício atual por um mais vantajoso – a chamada desaposentação– não precisam devolver os valores já recebidos. A decisão, tomada nesta quarta-feira (12) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destrava o andamento de processos que começaram nos Juizados Especiais Federais e estavam suspensos desde 2012.

O STJ já entendia que o ressarcimento não é devido, mas ele vinha sendo imposto pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que analisa os processos dos Juizados Especiais Federais. Esses órgãos são a principal porta de entrada de ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A divergência chegou ao STJ em 2012. O ministro Napoleão Nunes, responsável pelo caso, orientou a TNU e as Turmas Recursais – espécie de Tribunal dos Juizados – a suspenderem todos os processos que envolvessem devolução. Com a decisão desta quarta-feira (12), eles podem voltar a tramitar.

A reportagem questionou o Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o número de processos afetados, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

O entendimento do STJ deve não proíbir, mas torna mais difícil que os juizados exijam a devolução de valores.

"Acredito que todos os demais vão ser julgados favoravelmente [ao aposentado]", afirma o advogado João Pereira da Silva Filho, responsável pelo caso julgado no STJ.

Desaposentação ainda aguarda palavra final do STF

A decisão também enfraquece a possibilidade de que o Supremo Tribunal Federal (STF) venha exigir a devolução de valores quando julgar o tema, como pede a Advocacia-Geral da União (AGU), de Luís Inácio Adams, avalia Silva Filho.

“É uma decisão extremamente importante. Acredito que dois Tribunais Superiores não vão se confrontar”, diz o advogado ao iG.

A desaposentação é vantajosa para quem se aposentou por tempo de contribuição e continuou a trabalhar e a pagar a Previdência. Isso porque, quanto maior a idade e o tempo de contribuição, maior o benefício. Como a lei não prevê essa hipótese, o único caminho é a Justiça.

O governo estima que haja 500 mil pessoas nessa situação, o que geraria um impacto de R$ 69 bilhões no longo prazo. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) questiona as contas e diz que o impacto será praticamente neutro, em razão das novas contribuições feitas pelo aposentado, segundo cálculo apresentado neste mês aos ministros do STF

O INSS informou que só comentará a desaposentadoria após a decisão do Supremo, onde os processos estão nas mãos dos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Fonte: http://economia.ig.com.br/financas/aposentadoria/2014-03-12/troca-de-aposentadoria-dispensa-devoluca...

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Incrível, tudo que envolve o Governo ter que ressarcir o trabalhador, contribuinte, sempre trava, sob pena de arrombo nos cofres públicos. Ninguém está querendo roubar, se apropriar daquilo que não é devido, pelo contrário. Ninguém tem culpa se o Governo não sabe administrar, ou se existe desvio do dinheiro repassado. Esse País é uma brincadeira. continuar lendo

Sheila, tens razão de tudo que teceu! Infelizmente, este é o país que vivemos! Atualmente se vê a enxurrada de desvios dos cofres públicos em todas as áreas e searas e o cidadão do bem, que paga seus impostos e pleitei seus direitos, como sempre, permanece lesado face ao governo! continuar lendo

esta decisão já era esperada por todos. a desaposentação é o reconhecimento da apropriação indevida que o INSS faz, ao descontar do segurado que retorna ao trabalho, sem proporcionar ao mesmo qualquer benefício. continuar lendo

Não fosse a ganância do Governo, este tipo de questão seria facilmente resolvido. O trabalhador que contribui com 35 ou mais anos, independente da idade, aos se aposentar com os míseros valores oferecidos pelo INSS não tem como manter o seu padrão de vida, dai a necessidade de continuar trabalhando. Se com a continuidade do trabalho como aposentado não lhe fosse cobrado a contribuição para a previdência, certamente, ele não teria direito a desaposentação e assim a não haveria essa questão. Que continuasse o patrão a recolher a sua parte e o trabalhador, se quisesse que fizesse uma previdência privada com a parte que seria recolhida ao INSS ou colocaria numa poupança ou mesmo faria desse valor o que lhe aprouvesse, menos entregar na mão dos ratos que tomam conta do dinheiro do povo atualmente. continuar lendo

quando serao julgados os processos existentes, e dado a setença. continuar lendo